Emissão de DARFs atual e retroativa
Relatório consolidado de resultados
Relatório para declaração de imposto de renda
Suporte na declaração do imposto de renda
Plataforma intuitiva
Controle financeiro
Relatórios detalhados
Sim. De acordo com as diretrizes da Refeita Federal, deve declarar o IR quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 40 mil.
Sim, é preciso declarar os proventos de cada ação separadamente, uma vez que você precisa informar o CNPJ e nome da fonte pagadora.
Você encontra essas informações nos informes de rendimentos que são enviados no começo do ano, antes do início do prazo para declaração do imposto de renda, e/ou através da Área do Investidor B3, acessando com o seu usuário e senha.
É necessário repetir o processo, caso haja outras empresas que te pagaram durante o ano
Sim, todos os ganhos em operações Day Trade têm ganhos em operações Day Trade tem que que recolher 20% sobre os ganhos.
Operações Day Trade todos os ganhos são tributados em 20%.
Operações Swing Trade a partir de 20 Mil reais em vendas dentro do mesmo mês a tributação é de 15%.
Exemplo: A tributação só acontece se ao final do mês houver uma movimentação de vendas superior a R$20.000,00. Se compro uma ação de R$10.000,00 e vendo a R$22.000,00 o imposto é tributado sobre o lucro, ou seja sobre os R$12.000,00 com uma aliquota de 15%
Opções e FII e Fiagro não tem isenção de 20 mil.
Se em uma operação for realizada com prejuízo, vc tem um crédito no valor do prejuízo, que pode ser utilizado.
Se não pagar o imposto na data correta e no valor correto, se paga juros e multa.